quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Administrativo - Servidores Públicos - Gratificação - Revisão Geral de Proventos - STJ

A lei que cria nova gratificação ao servidor sem promover reestruturação ou reorganização da carreira não tem aptidão para absorver índice de reajuste geral.

Acórdãos

AgInt no REsp 1590551/DF,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 01/09/2016,DJE 06/10/2016
REsp 1593083/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 09/08/2016,DJE 24/08/2016
AgRg no REsp 1573343/RS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 17/03/2016
AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1547151/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 29/02/2016

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0559, publicado em 16 de abril de 2015.

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