sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Servidor Público - Tempo Celetista - Aproveitamento para vantagens estatutárias - impossibilidade

Ementa SERVIDOR – TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA – CÔMPUTO – LICENÇA ESPECIAL – CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE. Inviável a concessão de licença especial a servidores oriundos do regime celetista, ante a ausência do atributo efetividade. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.695, relator o ministro Maurício Corrêa, acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de maio de 2004.
(STF - RE 354859 ED-AgR / PR - PARANÁ  - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO - EXTRAORDINÁRIO - Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO - Julgamento:  15/08/2017)

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