Ementa: TETO CONSTITUCIONAL – ACUMULAÇÃO DE CARGOS – ALCANCE. Nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido.
(STF - RE 602043 / Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO - Julgamento: 27/04/2017)
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